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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 09:42
Jurisprudência do STJ contribui para inibir crimes contra dignidade sexual infantil
Recentes julgados interpretam de forma bastante abrangente a expressão “praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” para caracterizar a consumação do crime denominado estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, caput, do Código Penal (CP).
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 16 de Julho de 2015 - 10:35
Lula e Lulinha vão ao Supremo contra parlamentares da oposição – É juridicamente possível a ação?
De início, lembramos que o Brasil é signatário da CIDH e à ela deve obediência. Lembramos tratar-se de ordenamento supralegal, que caso desrespeitado o Brasil poderá sofrer sanções internacionais. O artigo é preciso ser lido despido de partidarismos, quando propomos uma análise constitucional e convencional da questão já que inseridos estamos em um Estado Democrático de Direito
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 11:22
Dano moral. Ofensas através de site de relacionamento. Responsabilidade civil objetiva.

Cuida-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por Fernanda Rodrigues Nery em desfavor de Google Brasil Internet Ltda., asseverando, em síntese, que foi criada uma comunidade no site de relacionamento Orkut, de responsabilidade da ré, denominada "Fernanda Neri: Free Boys!!!!!!!", onde foi apresentada como prostituta.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 11:37
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Contribuição assistencial patronal.

Artigo 8º da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Taxa de fortalecimento sindical. Exigibilidade. Precedente normativo 119 da SDC do colendo TST.

O inciso XX artigo 5º e inciso V artigo 8º da Constituição Federal asseguram o direito de livre associação e sindicalização.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Furto de objetos. Estacionamento. Depósito. Dever de guarda. Ressarcimento devido. Dano moral.

O estabelecimento comercial que disponibiliza o estacionamento para seus clientes assume o dever de guarda e proteção sobre os bens destes, respondendo por furtos ocorridos nas suas dependências.
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Assédio moral. É assédio moral a repetição, ao longo do tempo, de agressões veladas, muito embora ligadas entre si, que, em outros casos, se isoladas, seriam irrelevantes, ou toleráveis.

Irresignada com a sentença, interpõe, a reclamante, recurso ordinário, buscando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização decorrente do assédio moral ao qual submetida.
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Queixa-crime. Querelado com prerrogativa de foro. Crimes contra a honra.

Atipicidade da conduta objeto da queixa-crime. Agravo regimental desprovido.

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